| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
372633 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20060713u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
As despesas confidenciais e o O. E. para 1997 |
| Primeira menção de responsabilidade |
Egídio Cardoso |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
É explicada a importância e o porquê da Lei do Orçamento de Estado para 1997 agravar a tributação das despesas confidenciais ou não documentadas. Por vezes, a designação de “despesas confidenciais” ultrapassa o sentido literal do termo quando se juntam a elas outras despesas que, não tendo essa característica de confidencialidade, eram genericamente designadas por “despesas não documentadas” (atendendo à inexistência de documento comprovativo). Como forma de combater a utilização abusiva das “despesas confidenciais” - que diminuíam contabilisticamente os lucros e faziam baixar o volume de impostos a pagar - o Estado passou a não as considerar como “despesa”. Apesar disso, elas continuaram a ser utilizadas para outros tipos de pagamentos ilegítimos, como a corrupção, o tráfico de influências e a remuneração de operários ilegais. Por outro lado, conclui o autor, e como consequência deste agravamento fiscal previsto no O. E. de 1997, a partir de determinado nível de taxa, o montante de imposto a pagar é suficientemente elevado para se constituir como um aliciante à fuga fiscal e algumas empresas arriscarão ao tentar documentar essas despesas recorrendo aos mais diversos expedientes, entre os quais as facturas fictícias. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Janeiro-Junho 1997 |
| Número do volume |
Ano 3, n.º 1 |
| Título |
O Perito. Tecnologias e polícia |
| ISSN |
0873-1918 |
| Descrição física |
p. 15-18 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ORÇAMENTO DO ESTADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
EVASÃO FISCAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONTABILIDADE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CORRUPÇÃO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
FACTURA FALSA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PERÍCIA CONTABILÍSTICA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CARDOSO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Egídio |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_28526_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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