As despesas confidenciais e o O. E. para 1997 (Record no. 372633)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 372633
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20060713u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio As despesas confidenciais e o O. E. para 1997
Primeira menção de responsabilidade Egídio Cardoso
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota É explicada a importância e o porquê da Lei do Orçamento de Estado para 1997 agravar a tributação das despesas confidenciais ou não documentadas. Por vezes, a designação de “despesas confidenciais” ultrapassa o sentido literal do termo quando se juntam a elas outras despesas que, não tendo essa característica de confidencialidade, eram genericamente designadas por “despesas não documentadas” (atendendo à inexistência de documento comprovativo). Como forma de combater a utilização abusiva das “despesas confidenciais” - que diminuíam contabilisticamente os lucros e faziam baixar o volume de impostos a pagar - o Estado passou a não as considerar como “despesa”. Apesar disso, elas continuaram a ser utilizadas para outros tipos de pagamentos ilegítimos, como a corrupção, o tráfico de influências e a remuneração de operários ilegais. Por outro lado, conclui o autor, e como consequência deste agravamento fiscal previsto no O. E. de 1997, a partir de determinado nível de taxa, o montante de imposto a pagar é suficientemente elevado para se constituir como um aliciante à fuga fiscal e algumas empresas arriscarão ao tentar documentar essas despesas recorrendo aos mais diversos expedientes, entre os quais as facturas fictícias.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Janeiro-Junho 1997
Número do volume Ano 3, n.º 1
Título O Perito. Tecnologias e polícia
ISSN 0873-1918
Descrição física p. 15-18
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ORÇAMENTO DO ESTADO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada EVASÃO FISCAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONTABILIDADE
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CORRUPÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FACTURA FALSA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PERÍCIA CONTABILÍSTICA
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CARDOSO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Egídio
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_28526_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
400414 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ28526 Analíticos de Periódicos