Aumento adequado e regulamentação : tendências de desenvolvimento do regime da investigação moderna / Hu Ming
In: Investigação Criminal e Sistema Jurídico.ISSN 1681-6943. Macau. N.31 (Março 2006) , p.60-70Idioma: Português.Assunto: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | PROCESSO PENAL | CHINA Resumo: A próxima rectificação do Direito do Processo Penal proporciona uma conjuntura óptima para promover a modernização do regime de investigação. O procedimento legal deve ser visto como princípio fundamental para a reforma e o melhoramento do regime de investigação do nosso país, bem como para proceder a moldar convenientemente o poder de investigação. O presente texto tenta estudar as duas direcções básicas que o regime de investigação moderno deve seguir no decorrer do seu desenvolvimento: por um lado, estender de modo adequado o poder de investigação existente para permitir a "legalização" das medidas de investigação que são viáveis e já postas em prática, sendo uma exigência da lei da racionalidade substancial; por outro lado, regular, conforme a lei, o poder de investigação que tende a violar os direitos básicos dos cidadãos, o que tem por objectivo, através da normalização do exercício do poder de investigação, tornar as acções relativas à resolução de crimes em acções legítimas e ordenadas, isto é, a exigência de racionalizar formalmente a lei. Perante a modernização do regime de investigação, as instituições e o pessoal de investigação precisam de proceder a ajustamentos oportunos, de modo a executar de forma melhor a missão que a investigação deve assumir no futuro.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ27084 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no próprio artigo.
A próxima rectificação do Direito do Processo Penal proporciona uma conjuntura óptima para promover a modernização do regime de investigação. O procedimento legal deve ser visto como princípio fundamental para a reforma e o melhoramento do regime de investigação do nosso país, bem como para proceder a moldar convenientemente o poder de investigação. O presente texto tenta estudar as duas direcções básicas que o regime de investigação moderno deve seguir no decorrer do seu desenvolvimento: por um lado, estender de modo adequado o poder de investigação existente para permitir a "legalização" das medidas de investigação que são viáveis e já postas em prática, sendo uma exigência da lei da racionalidade substancial; por outro lado, regular, conforme a lei, o poder de investigação que tende a violar os direitos básicos dos cidadãos, o que tem por objectivo, através da normalização do exercício do poder de investigação, tornar as acções relativas à resolução de crimes em acções legítimas e ordenadas, isto é, a exigência de racionalizar formalmente a lei. Perante a modernização do regime de investigação, as instituições e o pessoal de investigação precisam de proceder a ajustamentos oportunos, de modo a executar de forma melhor a missão que a investigação deve assumir no futuro.
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