L'article préliminaire du Code de procédure pénale français : un outil théorique au service de la sanction des irrégularités affectant les actes d'instruction (Réflexions sur l'arrêt rendu para la Chambre criminelle le 2 février 2005) / Hervé Henrion, Guillaume Royer
In: Revue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique.ISSN 0035-3329. Genève. Vol. 58, n. 4 (Octobre-Décembre 2005) , p. 441-460Idioma: Francês.Assunto: PROCESSO PENAL | INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA | DETENÇÃO POLICIAL | CARTA ROGATÓRIA | JURISPRUDÊNCIA | FRANÇA Resumo: Na sequência da publicação da lei de 15 de Junho de 2000 que introduziu no CPP um artigo preliminar consagrando as directrizes do processo penal francês, sem, no entanto, especificar o domínio, condições e incidências da sua implementação, o juízo criminal do Tribunal da Relação de Paris proferiu a decisão de 2 de Fevereiro de 2005, com vista a melhorar a legibilidade em direito penal, ou seja, a clarificar algumas funções do dito "artigo preliminar" no âmbito das nulidades da instrução preparatória. A decisão em causa diz respeito à detenção policial efectuada com base numa carta rogatória (art.º 154 do CPP) afectando a nulidade da detenção policial, tendo por base uma informação tardia dada pelo juiz e que conduziu à permanência do suspeito junto da Polícia Judiciária por um período de tempo maior do que o estabelecido.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ26701 (Browse shelf) | Available |
Publicação integral disponível em: https://www.polymedia.ch/htdocs/Files/Criminologie/CR-archives/RICPTS_2005-04.pdf.pdf.Acedido a 05 de Agosto de 2011.
Na sequência da publicação da lei de 15 de Junho de 2000 que introduziu no CPP um artigo preliminar consagrando as directrizes do processo penal francês, sem, no entanto, especificar o domínio, condições e incidências da sua implementação, o juízo criminal do Tribunal da Relação de Paris proferiu a decisão de 2 de Fevereiro de 2005, com vista a melhorar a legibilidade em direito penal, ou seja, a clarificar algumas funções do dito "artigo preliminar" no âmbito das nulidades da instrução preparatória. A decisão em causa diz respeito à detenção policial efectuada com base numa carta rogatória (art.º 154 do CPP) afectando a nulidade da detenção policial, tendo por base uma informação tardia dada pelo juiz e que conduziu à permanência do suspeito junto da Polícia Judiciária por um período de tempo maior do que o estabelecido.
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