Direito ao silêncio e leitura, em audiência, das declarações do arguido / Maria João Antunes
In: Sub Judice - Justiça e Sociedade.ISSN 0872-2137. Coimbra. N. 4 (Setembro/Dezembro 1992) , p. 25-26Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL | PROVA | PRODUÇÃO DE PROVA | DIREITO AO SILÊNCIO Resumo: O arguido goza do direito de não responder às perguntas feitas por qualquer entidade. Da conjugação deste direito ao silêncio com o princípio de que só a prova produzida em audiência pode fundamentar a convicção do tribunal, decorre necessariamente a proibição de serem aí lidas as declarações por ele anteriormente prestadas no decorrer do processo.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
(*). Resumo inserto no próprio artigo.
O arguido goza do direito de não responder às perguntas feitas por qualquer entidade. Da conjugação deste direito ao silêncio com o princípio de que só a prova produzida em audiência pode fundamentar a convicção do tribunal, decorre necessariamente a proibição de serem aí lidas as declarações por ele anteriormente prestadas no decorrer do processo.
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