| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
372420 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20051116u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Direito ao silêncio e leitura, em audiência, das declarações do arguido |
| Primeira menção de responsabilidade |
Maria João Antunes |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). Resumo inserto no próprio artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O arguido goza do direito de não responder às perguntas feitas por qualquer entidade. Da conjugação deste direito ao silêncio com o princípio de que só a prova produzida em audiência pode fundamentar a convicção do tribunal, decorre necessariamente a proibição de serem aí lidas as declarações por ele anteriormente prestadas no decorrer do processo. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
Setembro/Dezembro 1992 |
| Número do volume |
N. 4 |
| Título |
Sub Judice - Justiça e Sociedade |
| ISSN |
0872-2137 |
| Descrição física |
p. 25-26 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRODUÇÃO DE PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO AO SILÊNCIO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
Antunes |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Maria João |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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