Corrupção : três notas sobre um crime da moda / Pedro Verdelho
In: Boletim da Ordem dos Advogados.ISSN 0873-4860. Lisboa. N. 37 (Maio-Julho 2005) , p. 51-55Idioma: Português.Assunto: CORRUPÇÃO | CÓDIGO PENAL Resumo: Sendo o fenómeno da corrupção um tema de grande actualidade, o autor do artigo coloca à discussão três questões, pretendendo suscitar o debate sobre elas. Assim, a primeira questão que se coloca, é: 1. pode haver corrupção activa (artigo 374.º do Código Penal) sem que haja corrupção passiva (artigo 372.º e 373.º) e vice-versa. 2. O momento da consumação dos crimes de corrupção é o da oferta (ou solicitação) de pagamento (ou outro tipo de vantagem), independentemente de efectivo pagamento se vir a verificar ou não. 3. Para que ocorra crime de corrupção não é necessário que o favor solicitado seja realmente efectuado.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
CD 296.Disponível em: https://www.oa.pt/Publicacoes/Boletim/detalhe_artigo.aspx?idc=31559&idsc=29164&idr=2933&ida=29360
Sendo o fenómeno da corrupção um tema de grande actualidade, o autor do artigo coloca à discussão três questões, pretendendo suscitar o debate sobre elas. Assim, a primeira questão que se coloca, é: 1. pode haver corrupção activa (artigo 374.º do Código Penal) sem que haja corrupção passiva (artigo 372.º e 373.º) e vice-versa. 2. O momento da consumação dos crimes de corrupção é o da oferta (ou solicitação) de pagamento (ou outro tipo de vantagem), independentemente de efectivo pagamento se vir a verificar ou não. 3. Para que ocorra crime de corrupção não é necessário que o favor solicitado seja realmente efectuado.
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