International initiatives against corruption and money laundering : an overview / Abdullahi Y. Shehu
In: Journal of Financial Crime.ISSN 0969-6458. London. Vol. 12, nº 3 (March 2005) , p. 221-245Idioma: Inglês.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | CORRUPÇÃO | PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO | TRÁFICO DE DROGA Resumo: A natureza transnacional da corrupção e do branqueamento de capitais, os quais têm por base crimes como o terrorismo, o financiamento do terrorismo, o tráfico de droga, o tráfico de pessoas, bem como outras formas do crime organizado, levam a que se desenvolvam instrumentos destinados a combater estes fenómenos a nível global. Encontram-se, neste âmbito, as iniciativas das Nações Unidas através dos seus instrumentos legais, a saber: Convenção de 1988; Convenção de 2000; Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC); Convenção das Nações Unidas para a Abolição do Financiamento do Terrorismo; Programa Global contra o Branqueamento de Capitais (GPML); Programa Global contra a Corrupção (GPAC); Programa Global contra o Terrorismo (GPAT); Programa Global contra o Crime Organizado Transnacional (GPAT); Programa Global contra o Tráfico de Pessoas. De entre outras iniciativas, contam-se: as respostas desenvolvidas pelo World Bank e pelo International Monetary Fund; a acção da Financial Action Task Force (FATF) on Money Laundering; a Asia/Pacific Group (APG) on Money Laundering; a Inter-governmental Action Group against Money Laundering in West Africa; o Egmont Group; a Interpol; as iniciativas da OCDE; as declarações de Basileia; a Council of Europe Convention/Directive; a Europol; a African Union (AU) Convention on Preventing and Combating Corruption; a Transparency International e a Wolfsberg Initiative.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
(*) (CD 132).
A natureza transnacional da corrupção e do branqueamento de capitais, os quais têm por base crimes como o terrorismo, o financiamento do terrorismo, o tráfico de droga, o tráfico de pessoas, bem como outras formas do crime organizado, levam a que se desenvolvam instrumentos destinados a combater estes fenómenos a nível global. Encontram-se, neste âmbito, as iniciativas das Nações Unidas através dos seus instrumentos legais, a saber: Convenção de 1988; Convenção de 2000; Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC); Convenção das Nações Unidas para a Abolição do Financiamento do Terrorismo; Programa Global contra o Branqueamento de Capitais (GPML); Programa Global contra a Corrupção (GPAC); Programa Global contra o Terrorismo (GPAT); Programa Global contra o Crime Organizado Transnacional (GPAT); Programa Global contra o Tráfico de Pessoas. De entre outras iniciativas, contam-se: as respostas desenvolvidas pelo World Bank e pelo International Monetary Fund; a acção da Financial Action Task Force (FATF) on Money Laundering; a Asia/Pacific Group (APG) on Money Laundering; a Inter-governmental Action Group against Money Laundering in West Africa; o Egmont Group; a Interpol; as iniciativas da OCDE; as declarações de Basileia; a Council of Europe Convention/Directive; a Europol; a African Union (AU) Convention on Preventing and Combating Corruption; a Transparency International e a Wolfsberg Initiative.
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