Infiltrados fora da lei / Fátima Matamouros
In: Sub Judice - Justiça e Sociedade.ISSN 0872-2137. Coimbra. N. 18 (Abril/Junho 2000) , p. 57-65Idioma: Português.Assunto: AGENTE INFILTRADO | AGENTE PROVOCADOR | PROVA | JURISPRUDÊNCIA Resumo: Residindo a diferença entre o agente infiltrado e o agente provocador na pré-existência de sinais inequívocos da prática de delito criminal, o primeiro limita-se a esperar atentamente pela prova enquanto o segundo a provoca. Apesar da predisposição do agente para o crime, ou da sua actividade criminosa anterior, a existência de uma actuação desenvolvida pelo provocador, sem a qual o crime se não verificaria, implica a inadmissibilidade do meio de prova, porque enganoso e consequentemente, ilícito.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ23142 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no próprio artigo.
Residindo a diferença entre o agente infiltrado e o agente provocador na pré-existência de sinais inequívocos da prática de delito criminal, o primeiro limita-se a esperar atentamente pela prova enquanto o segundo a provoca. Apesar da predisposição do agente para o crime, ou da sua actividade criminosa anterior, a existência de uma actuação desenvolvida pelo provocador, sem a qual o crime se não verificaria, implica a inadmissibilidade do meio de prova, porque enganoso e consequentemente, ilícito.
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