| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
372287 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20050729u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Infiltrados fora da lei |
| Primeira menção de responsabilidade |
Fátima Matamouros |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). Resumo inserto no próprio artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Residindo a diferença entre o agente infiltrado e o agente provocador na pré-existência de sinais inequívocos da prática de delito criminal, o primeiro limita-se a esperar atentamente pela prova enquanto o segundo a provoca. Apesar da predisposição do agente para o crime, ou da sua actividade criminosa anterior, a existência de uma actuação desenvolvida pelo provocador, sem a qual o crime se não verificaria, implica a inadmissibilidade do meio de prova, porque enganoso e consequentemente, ilícito. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
Abril/Junho 2000 |
| Número do volume |
N. 18 |
| Título |
Sub Judice - Justiça e Sociedade |
| ISSN |
0872-2137 |
| Descrição física |
p. 57-65 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
AGENTE INFILTRADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
AGENTE PROVOCADOR |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
MATAMOUROS |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Fátima |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_23142_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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