O acusatório e o contraditório nas declarações prestadas nos actos de instrução e nas declarações para memória futura / Joaquim Malafaia
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. V. 14, n. 4 (Outubro-Dezembro 2004) , p. 509-539Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL | INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA | DECLARAÇÃO PARA MEMÓRIA FUTURA Resumo: Introdução.1- Estrutura do processo penal e o princípio do contraditório: a) estrutura essencialmente acusatória integrada por um princípio da investigação do processo penal.; b) o princípio do contraditório: função e âmbito. 2. As declarações prestadas perante juiz e a possibilidade da sua utilização em audiência de discussão e julgamento: a) as declarações prestadas perante juiz e a possibilidade da sua utilização em audiência de discussão e julgamento: a) as declarações prestadas como actos de instrução; b) as declarações para memória futura; b.1. as declarações para memória futura prestadas em sede de inquérito; b.2. as declarações para memória futura prestadas em sede de instrução; b.3. as declarações para memória futura prestadas na fase de julgamento; b.4. o regime de leitura das declarações. Conclusões.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
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Introdução.1- Estrutura do processo penal e o princípio do contraditório: a) estrutura essencialmente acusatória integrada por um princípio da investigação do processo penal.; b) o princípio do contraditório: função e âmbito. 2. As declarações prestadas perante juiz e a possibilidade da sua utilização em audiência de discussão e julgamento: a) as declarações prestadas perante juiz e a possibilidade da sua utilização em audiência de discussão e julgamento: a) as declarações prestadas como actos de instrução; b) as declarações para memória futura; b.1. as declarações para memória futura prestadas em sede de inquérito; b.2. as declarações para memória futura prestadas em sede de instrução; b.3. as declarações para memória futura prestadas na fase de julgamento; b.4. o regime de leitura das declarações. Conclusões.
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