Do princípio da legalidade no processo penal e da possibilidade de intensificação dos espaços de oportunidade / Mário Ferreira Monte
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. V.26, n. 101 (Janeiro-Março 2005) , p. 67-78Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL | PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO Resumo: Trata-se de partir do princípio da legalidade que rege no direito processual penal português e analisar da possibilidade de intensificar os actuais espaços de oportunidade que o Código de Processo Penal prevê. Em concreto, duas soluções - a do arquivamento em caso de dispensa de pena e a da suspensão provisória do processo - surgem como medidas muito interessantes, uma vez que permitem cumprir a função de protecção subsidiária do direito penal, alcançando as finalidades que às penas estão normalmente adstritas, mas sem a estigmatização natural inerente ao julgamento e à imposição de uma pena. Verifica-se, por um lado, que as hipóteses ensaiadas de alargamento daqueles espaços implicam dificuldades de monta; por um lado, rejeita-se uma solução que atenda apenas a uma lógica de eficiência. Conclui-se que a intensificação prática das medidas já existentes é muito mais importante na tarefa urgente de realização do direito penal que essa expansão legal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
(*) Resumo inserto no artigo.
Trata-se de partir do princípio da legalidade que rege no direito processual penal português e analisar da possibilidade de intensificar os actuais espaços de oportunidade que o Código de Processo Penal prevê. Em concreto, duas soluções - a do arquivamento em caso de dispensa de pena e a da suspensão provisória do processo - surgem como medidas muito interessantes, uma vez que permitem cumprir a função de protecção subsidiária do direito penal, alcançando as finalidades que às penas estão normalmente adstritas, mas sem a estigmatização natural inerente ao julgamento e à imposição de uma pena. Verifica-se, por um lado, que as hipóteses ensaiadas de alargamento daqueles espaços implicam dificuldades de monta; por um lado, rejeita-se uma solução que atenda apenas a uma lógica de eficiência. Conclui-se que a intensificação prática das medidas já existentes é muito mais importante na tarefa urgente de realização do direito penal que essa expansão legal.
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