As averiguações preliminares - CMVM - conteúdo, função e limites / Pedro Miguel Fonseca
In: Polícia e Justiça.ISSN 0870-4791. Loures. N. 4 (Julho-Dezembro 2004) , p. 91-127Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL | POLÍCIA JUDICIÁRIA | CRIME ECONÓMICO Resumo: O artigo visa debater a problemática das averiguações preliminares no âmbito da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto fase pré-processual penal (à imagem do que sucedeu com o regime jurídico das acções de prevenção da Polícia Judiciária), com o fito de alcançar o seu conteúdo, fim e limites constitucionais. Os aspectos teóricos e práticos abordados visam demonstrar a excelência da acção preliminar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto filtro técnico especializado, na consolidação da notícia do crime e no combate a um tipo de criminalidade económico-financeira de elevada tecnicidade, v.g., o "insider trading" e a manipulação de mercado, cuja competência reservada para investigação pertence à PJ, nos termos da LOPJ. Pretende demonstrar-se que esta normal decorrência do exercício dos poderes de supervisão e de acompanhamento dos mercados traduz-se, não raro, numa mais-valia para a acção investigatória da PJ. Pretende, pois, salientar-se que da harmonização de intervenções das entidades que cruzam este fenómeno criminal - MP, PJ, CMVM - surgirá um respeito pleno pelo princípio constitucional da subsidariedade da intervenção penal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
(*). Resumo inserto no próprio artigo.
O artigo visa debater a problemática das averiguações preliminares no âmbito da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto fase pré-processual penal (à imagem do que sucedeu com o regime jurídico das acções de prevenção da Polícia Judiciária), com o fito de alcançar o seu conteúdo, fim e limites constitucionais. Os aspectos teóricos e práticos abordados visam demonstrar a excelência da acção preliminar da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, enquanto filtro técnico especializado, na consolidação da notícia do crime e no combate a um tipo de criminalidade económico-financeira de elevada tecnicidade, v.g., o "insider trading" e a manipulação de mercado, cuja competência reservada para investigação pertence à PJ, nos termos da LOPJ. Pretende demonstrar-se que esta normal decorrência do exercício dos poderes de supervisão e de acompanhamento dos mercados traduz-se, não raro, numa mais-valia para a acção investigatória da PJ. Pretende, pois, salientar-se que da harmonização de intervenções das entidades que cruzam este fenómeno criminal - MP, PJ, CMVM - surgirá um respeito pleno pelo princípio constitucional da subsidariedade da intervenção penal.
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