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Modalidades específicas del delito de estafa : disposición de cosa gravada o enajenada / Francisco Alonzo Pérez

Autor: ALONZO PÉREZ, FranciscoIn: Policía.ISSN 0213-4012. Madrid. N.184 (Agosto 2004) , p.50-51Idioma: Espanhol.Assunto: BURLA | CÓDIGO PENAL | ESPANHA Resumo: O artigo 251.º do Código Penal de Espanha prevê e pune, no âmbito do crime de burla, as seguintes situações: alienação, registo ou arrendamento de bens em prejuízo de terceiros (art. 251.º, 1.º), disposição de coisa registada ou alienada (art.º 251.º, 2.º) e outorga de contrato simulado (art.º 251.º, 3.º). No presente artigo descrevem-se as 3 diferentes modalidades delituosas que estão contidas no artigo 251.º, 2.º, a saber: disposição de um bem ocultando a existência de qualquer ónus; registo de um bem alienado antes da transmissão definitiva; dupla venda.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O artigo 251.º do Código Penal de Espanha prevê e pune, no âmbito do crime de burla, as seguintes situações: alienação, registo ou arrendamento de bens em prejuízo de terceiros (art. 251.º, 1.º), disposição de coisa registada ou alienada (art.º 251.º, 2.º) e outorga de contrato simulado (art.º 251.º, 3.º). No presente artigo descrevem-se as 3 diferentes modalidades delituosas que estão contidas no artigo 251.º, 2.º, a saber: disposição de um bem ocultando a existência de qualquer ónus; registo de um bem alienado antes da transmissão definitiva; dupla venda.

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