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A assinatura dinâmica face ao regime jurídico das assinaturas electrónicas / Francisco Carneiro Pacheco Andrade

Autor: ANDRADE, Francisco Carneiro PachecoIn: Scientia Ivridica.ISSN 0870-8185. Braga. V.53,n.299 (Maio-Agosto 2004) , p.347-367Idioma: Português.Assunto: ASSINATURA ELECTRÓNICA | DIREITO POSITIVO Resumo: Com os avanços tecnológicos, os tradicionais meios de comunicação, habitualmente, em suporte de papel, têm vindo a dar lugar a uma série de procedimentos electrónicos, seja para processamento, comunicação ou arquivo de mensagens. Esta nova realidade colocou questões quanto à forma de validar os documentos produzidos por este processo, sendo necessário considerar outras formas de assinar, adaptadas aos recentes ambientes electrónicos em que as actividades se passaram a desenvolver. A assinatura electrónica, passa, assim, a ser uma das formas de "autenticar" documentos electrónicos. De entre todas as tecnologias até agora apontadas como passíveis de assegurar electronicamente as funções de assinatura, distinguem-se dois tipos de métodos, o chamado método digital (utiliza técnicas criptográficas) e o chamado método biométrico (utiliza técnicas biométricas); ultimamente outro meio alternativo se vem juntando, o designado método da assinatura dinâmica. É neste contexto e à luz do regime jurídico português das assinaturas electrónicas, que o autor se propõe observar em que medida este novo método está abrangido pelo direito positivo português, de modo a poder ser utilizado, quer no que se refere à validade da assinatura assim produzida, quer no que se refere ao valor de prova da mesma em tribunal.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Com os avanços tecnológicos, os tradicionais meios de comunicação, habitualmente, em suporte de papel, têm vindo a dar lugar a uma série de procedimentos electrónicos, seja para processamento, comunicação ou arquivo de mensagens. Esta nova realidade colocou questões quanto à forma de validar os documentos produzidos por este processo, sendo necessário considerar outras formas de assinar, adaptadas aos recentes ambientes electrónicos em que as actividades se passaram a desenvolver. A assinatura electrónica, passa, assim, a ser uma das formas de "autenticar" documentos electrónicos. De entre todas as tecnologias até agora apontadas como passíveis de assegurar electronicamente as funções de assinatura, distinguem-se dois tipos de métodos, o chamado método digital (utiliza técnicas criptográficas) e o chamado método biométrico (utiliza técnicas biométricas); ultimamente outro meio alternativo se vem juntando, o designado método da assinatura dinâmica. É neste contexto e à luz do regime jurídico português das assinaturas electrónicas, que o autor se propõe observar em que medida este novo método está abrangido pelo direito positivo português, de modo a poder ser utilizado, quer no que se refere à validade da assinatura assim produzida, quer no que se refere ao valor de prova da mesma em tribunal.

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