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A eutanásia e o auxílio ao suicídio na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia / Benedita Mac Crorie

Autor: CRORIE, Benedita MacIn: Scientia Ivridica.ISSN 0870-8185. Braga. V.52,n.297 (Setembro-Dezembro 2003) , p.447-493Idioma: Português.Assunto: EUTANÁSIA | SUICÍDIO | CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Num tema tão polémico como a eutanásia, a autora pondera e desenvolve as seguintes questões: a competência da União Europeia em matéria de direitos fundamentais; o direito à vida, a eutanásia e o auxílio ao suicídio na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Aponta a situação da Irlanda, como país da Europa que assume a posição mais radical de defesa do direito à vida e de oposição à eutanásia. Refere ainda que na Alemanha, a eutanásia activa é proibida e punível a título de homicídio a pedido da vítima, o que implica um tratamento privilegiado; mais esclarece que o ordenamento jurídico alemão assume uma posição particular relativamente ao auxílio ao suicídio, não o tipificando como crime, pelo que não é legalmente punível, embora em termos práticos a situação não seja exactamente essa; a jurisprudência tem-se servido de outros preceitos legais para penalizar essa conduta. Em Portugal a eutanásia activa é proibida e punível a título de homicídio a pedido da vítima, gozando de um tratamento privilegiado; também a ajuda ao suicídio é criminalmente punível. Observada esta situação, constata-se que não há unanimidade dentro dos ordenamentos jurídicos da União Europeia no que se refere à questão da admissibilidade da eutanásia activa e do auxílio ao suicídio. Necessário se torna que se preencham determinados requisitos para que uma destas situações caia no âmbito do direito comunitário.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Num tema tão polémico como a eutanásia, a autora pondera e desenvolve as seguintes questões: a competência da União Europeia em matéria de direitos fundamentais; o direito à vida, a eutanásia e o auxílio ao suicídio na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Aponta a situação da Irlanda, como país da Europa que assume a posição mais radical de defesa do direito à vida e de oposição à eutanásia. Refere ainda que na Alemanha, a eutanásia activa é proibida e punível a título de homicídio a pedido da vítima, o que implica um tratamento privilegiado; mais esclarece que o ordenamento jurídico alemão assume uma posição particular relativamente ao auxílio ao suicídio, não o tipificando como crime, pelo que não é legalmente punível, embora em termos práticos a situação não seja exactamente essa; a jurisprudência tem-se servido de outros preceitos legais para penalizar essa conduta. Em Portugal a eutanásia activa é proibida e punível a título de homicídio a pedido da vítima, gozando de um tratamento privilegiado; também a ajuda ao suicídio é criminalmente punível. Observada esta situação, constata-se que não há unanimidade dentro dos ordenamentos jurídicos da União Europeia no que se refere à questão da admissibilidade da eutanásia activa e do auxílio ao suicídio. Necessário se torna que se preencham determinados requisitos para que uma destas situações caia no âmbito do direito comunitário.

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