Lei n.º 11/2004, de 27 de Março : o novo crime de branqueamento de capitais, consagrado no artigo 368.º-A do Código Penal / Jorge Dias Duarte
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. V.25, n. 98 (Abril-Junho 2004) , p.129-144Idioma: Português.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | LEGISLAÇÃO PENAL Resumo: A Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, estabelece o novo regime de prevenção e de repressão do branqueamento de capitais, cuja incriminação passa a constar do artigo 368.º-A do Código Penal (sendo, do mesmo passo, revogados o artigo 23.º do D.L. 15/93, de 22 de Janeiro, assim como o D.L. 313/93, de 12 de Janeiro, e o D.L. 325/95, de 2 de Dezembro). O autor do presente artigo tece algumas considerações relativamente a esta legislação, designadamente, no que se refera à opção do legislador em englobar num único diploma todo o regime relativo à prevenção do branqueamento de capitais, sendo tida pelo autor do artigo como positiva; a algumas opções efectuadas pelo legislador ao nível do crime de branqueamento agora consagrado, sendo estas passíveis de crítica por parte do autor do artigo. Expõem-se os respectivos motivos.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ() (Browse shelf) | Available |
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A Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, estabelece o novo regime de prevenção e de repressão do branqueamento de capitais, cuja incriminação passa a constar do artigo 368.º-A do Código Penal (sendo, do mesmo passo, revogados o artigo 23.º do D.L. 15/93, de 22 de Janeiro, assim como o D.L. 313/93, de 12 de Janeiro, e o D.L. 325/95, de 2 de Dezembro). O autor do presente artigo tece algumas considerações relativamente a esta legislação, designadamente, no que se refera à opção do legislador em englobar num único diploma todo o regime relativo à prevenção do branqueamento de capitais, sendo tida pelo autor do artigo como positiva; a algumas opções efectuadas pelo legislador ao nível do crime de branqueamento agora consagrado, sendo estas passíveis de crítica por parte do autor do artigo. Expõem-se os respectivos motivos.
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