Repressão criminal e iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal / Paulo Dá Mesquita
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. V.25,n.98 (Abril-Junho 2004) , p.7-36Idioma: Português.Assunto: ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL | REPRESSÃO CRIMINAL | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL Resumo: O presente texto insere-se numa intervenção apresentada no 1.º Congresso de Processo Penal organizado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e pela Livraria Almedina, nos dias 24 e 25 de Março de 2004. Relativamente ao tema em apreço, este desenvolve-se de acordo com as seguintes rubricas: 1. Enquadramento processual dos órgãos de polícia criminal. 2. Notícia do crime e órgãos de polícia criminal. 3. A iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 4. Controlo processual e difuso da iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 5. Controlo concentrado e extraprocessual. 6. O carácter essencial da delimitação entre actividade por iniciativa própria e actuação por encargo. 7. O modelo do Código em face de legislação "extravagante". 8. A recolha de informação criminalmente relevante no quadro da competência própria dos órgãos de polícia criminal (medidas de "dupla função"). 9. Localização do problema e Estado de Direito.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
(*).
O presente texto insere-se numa intervenção apresentada no 1.º Congresso de Processo Penal organizado pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e pela Livraria Almedina, nos dias 24 e 25 de Março de 2004. Relativamente ao tema em apreço, este desenvolve-se de acordo com as seguintes rubricas: 1. Enquadramento processual dos órgãos de polícia criminal. 2. Notícia do crime e órgãos de polícia criminal. 3. A iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 4. Controlo processual e difuso da iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal. 5. Controlo concentrado e extraprocessual. 6. O carácter essencial da delimitação entre actividade por iniciativa própria e actuação por encargo. 7. O modelo do Código em face de legislação "extravagante". 8. A recolha de informação criminalmente relevante no quadro da competência própria dos órgãos de polícia criminal (medidas de "dupla função"). 9. Localização do problema e Estado de Direito.
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