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Obras de arte e investigação criminal / Carlos Farinha

Autor: FARINHA, CarlosIn: Boletim da Ordem dos Advogados.ISSN 0873-4860. Lisboa. N.29 (Novembro-Dezembro 2003) , p.42-44 Idioma: Português.Assunto: OBRA DE ARTE | TRÁFICO DE OBRA DE ARTE | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | POLÍCIA JUDICIÁRIA Resumo: No âmbito do direito penal e da investigação criminal o articulista começa por definir o conceito de obra de arte para de seguida fazer uma abordagem à Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (LOIC - Lei de Organização da Investigação Criminal), a qual atribui competências investigatórias à PJ na "criminalidade contra as obras de arte". Tratando-se de uma criminalidade pontuada pela plurilocalização da acção, o papel e o tratamento da informação criminal é fundamental para os investigadores, sem esquecer a componente da formação que deverá ser permanente e específica, com vista à identificação por parte desses mesmos investigadores de uma série de elementos (marca de contrastaria, identificação do original/cópia, etc.).
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ24737 (Browse shelf) Available

CD 296.

No âmbito do direito penal e da investigação criminal o articulista começa por definir o conceito de obra de arte para de seguida fazer uma abordagem à Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto (LOIC - Lei de Organização da Investigação Criminal), a qual atribui competências investigatórias à PJ na "criminalidade contra as obras de arte". Tratando-se de uma criminalidade pontuada pela plurilocalização da acção, o papel e o tratamento da informação criminal é fundamental para os investigadores, sem esquecer a componente da formação que deverá ser permanente e específica, com vista à identificação por parte desses mesmos investigadores de uma série de elementos (marca de contrastaria, identificação do original/cópia, etc.).

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