A Eurojust e a emergência de um sistema de justiça penal europeu / José Luís Lopes da Mota
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 13, n.º 2 (Abril-Junho 2003) , p. 177-205Idioma: Português.Assunto: EUROJUST | UNIÃO EUROPEIA | SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL Resumo: Foi através da construção do 3.º Pilar do Tratado de Maastricht, que se consolidaram matérias como a cooperação em matéria de Justiça e Assuntos Internos (JAI), criando-se uma nova dinâmica na área da justiça penal e dando, desta forma, lugar a um espaço judiciário penal europeu. Relativamente a esta matéria, cabe salientar o papel da Eurojust. Instituída por Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, e em actividade desde 1 de Março de 2001 (então como Unidade Provisória), a Eurojust é uma unidade da União Europeia, de cooperação judiciária, dotada de personalidade jurídica e meios próprios, constituída por juízes e procuradores destacados pelos Estados-membros, de acordo com os sistemas nacionais, funcionando em colégio ou através dos membros nacionais dos estados envolvidos na investigação e nos processos de criminalidade grave, nomeadamente quando organizada, que afecte dois ou mais Estados-membros. Relativamente ainda à Eurojust, cabe descrever as suas competências, atribuições, composição e relações com os Estados-membros. Faz-se igualmente referência à criação da figura do procurador europeu, ao Corpus Juris, à "Convenção PIF" (Convenção sobre a Protecção dos Interesses Financeiros da Comunidade), ao OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude), entre outros.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ24648 (Browse shelf) | Available |
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Foi através da construção do 3.º Pilar do Tratado de Maastricht, que se consolidaram matérias como a cooperação em matéria de Justiça e Assuntos Internos (JAI), criando-se uma nova dinâmica na área da justiça penal e dando, desta forma, lugar a um espaço judiciário penal europeu. Relativamente a esta matéria, cabe salientar o papel da Eurojust. Instituída por Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, e em actividade desde 1 de Março de 2001 (então como Unidade Provisória), a Eurojust é uma unidade da União Europeia, de cooperação judiciária, dotada de personalidade jurídica e meios próprios, constituída por juízes e procuradores destacados pelos Estados-membros, de acordo com os sistemas nacionais, funcionando em colégio ou através dos membros nacionais dos estados envolvidos na investigação e nos processos de criminalidade grave, nomeadamente quando organizada, que afecte dois ou mais Estados-membros. Relativamente ainda à Eurojust, cabe descrever as suas competências, atribuições, composição e relações com os Estados-membros. Faz-se igualmente referência à criação da figura do procurador europeu, ao Corpus Juris, à "Convenção PIF" (Convenção sobre a Protecção dos Interesses Financeiros da Comunidade), ao OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude), entre outros.
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