L'exploitation criminelle du clearing à des fins de blanchiment : pistes de réflexion / Michael Dantinne
In: Agon. Louvain-la Neuve. V. 10, n. 36 (Juillet-Août-Septembre 2002) , p. 20-26Idioma: Francês.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | MERCADO FINANCEIRO Resumo: Definir a actividade das "sociétés de clearing" ou "chambres de compensation" (câmara de compensação), constitui uma tarefa difícil e perigosa, não só porque estas sociedades oferecem serviços múltiplos, como também porque existem diversos sub-grupos de sociedades deste tipo. A sua actividade é muitas vezes alvo de exploração criminosa e está associada ao branqueamento de capitais. Pelo seu funcionamento e pelas suas características, estas sociedades oferecem dois tipos de oportunidades aos criminosos que procuram o branqueamento de capitais. De entre as dificuldades verificadas na prevenção de tal tipo de crime, distinguem-se: uma área complexa de regulamentar, bem como provas difíceis de investigar; o estatuto bancário de que dispõe a maioria das sociedades "clearing"; meios técnicos de vigilância não orientados para a luta contra o branqueamento de capitais; ausência de controlo público relativamente às operações efectuadas por estas sociedades.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Definir a actividade das "sociétés de clearing" ou "chambres de compensation" (câmara de compensação), constitui uma tarefa difícil e perigosa, não só porque estas sociedades oferecem serviços múltiplos, como também porque existem diversos sub-grupos de sociedades deste tipo. A sua actividade é muitas vezes alvo de exploração criminosa e está associada ao branqueamento de capitais. Pelo seu funcionamento e pelas suas características, estas sociedades oferecem dois tipos de oportunidades aos criminosos que procuram o branqueamento de capitais. De entre as dificuldades verificadas na prevenção de tal tipo de crime, distinguem-se: uma área complexa de regulamentar, bem como provas difíceis de investigar; o estatuto bancário de que dispõe a maioria das sociedades "clearing"; meios técnicos de vigilância não orientados para a luta contra o branqueamento de capitais; ausência de controlo público relativamente às operações efectuadas por estas sociedades.
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