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Compliance and anti-money laundering regulation in France / Geneviève Bardin

Autor: BARDIN, GenevièveIn: Journal of Financial Crime.ISSN 1359-0790. London. Vol. 10, nº 2 (October 2002) , p. 133-134Idioma: Inglês.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | FRAUDE FINANCEIRA | GAFI | RECOMENDAÇÃO | FRANÇA Resumo: A prevenção e a dissuasão da fraude financeira necessitam de um enquadramento legal apropriado e de um sistema forte de fiscalização e de regulamentação. Sendo o primeiro país a implementar as Recomendações do GAFI (FATF), de 2 de Fevereiro de 2000, a França promoveu recentemente a adopção de uma conduta mais rigorosa das regras e das práticas relativas às actividades financeiras. Além destas disposições legislativas, foi melhorado o papel atribuído às "compliance functions" (funções de concordância), bem como o do "compliance officer" dentro de cada instituição financeira. Neste âmbito, importa ressaltar no presente artigo, 3 itens, que se prendem com: luta contra o branqueamento de capitais e o seu impacto nas funções de concordância; papel desempenhado pelas autoridades de controlo no melhoramento da concordância; papel da concordância na luta contra as actividades fraudulentas.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
Available

* (CD 132).

A prevenção e a dissuasão da fraude financeira necessitam de um enquadramento legal apropriado e de um sistema forte de fiscalização e de regulamentação. Sendo o primeiro país a implementar as Recomendações do GAFI (FATF), de 2 de Fevereiro de 2000, a França promoveu recentemente a adopção de uma conduta mais rigorosa das regras e das práticas relativas às actividades financeiras. Além destas disposições legislativas, foi melhorado o papel atribuído às "compliance functions" (funções de concordância), bem como o do "compliance officer" dentro de cada instituição financeira. Neste âmbito, importa ressaltar no presente artigo, 3 itens, que se prendem com: luta contra o branqueamento de capitais e o seu impacto nas funções de concordância; papel desempenhado pelas autoridades de controlo no melhoramento da concordância; papel da concordância na luta contra as actividades fraudulentas.

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