Os problemas jurídico-penais da criação de uma base de dados genéticos para fins criminais / Helena Moniz
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. V. 12, n. 2 (Abril-Junho 2002) , p. 237-264Idioma: Português.Assunto: GENÉTICA | BASE DE DADOS | PROTECÇÃO DOS DADOS | DIREITO À PRIVACIDADE | DIREITO PENAL | ADN | DETIDO | PRESO Resumo: Ao mesmo tempo que no Reino Unido se questiona a possibilidade de recolha de material genético a todos os detidos, coloca-se em Portugal o problema da criação e utilização de uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal. À luz da legislação vigente em Portugal, nomeadamente, a Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro), e admitindo a possibilidade de criação de uma base de dados genéticos com consentimento do titular, bem como a possibilidade de criação de um biobanco, observam-se os problemas de ordem jurídico-penal que desse facto se originam e que se prendem com questões como o direito à reserva da vida privada, o direito à integridade física, o direito à autodeterminação informacional, entre outros. Observam-se, em última análise, as condições sob as quais tal base de dados possa ser construída.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Ao mesmo tempo que no Reino Unido se questiona a possibilidade de recolha de material genético a todos os detidos, coloca-se em Portugal o problema da criação e utilização de uma base de dados genéticos para fins de investigação criminal. À luz da legislação vigente em Portugal, nomeadamente, a Lei de Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro), e admitindo a possibilidade de criação de uma base de dados genéticos com consentimento do titular, bem como a possibilidade de criação de um biobanco, observam-se os problemas de ordem jurídico-penal que desse facto se originam e que se prendem com questões como o direito à reserva da vida privada, o direito à integridade física, o direito à autodeterminação informacional, entre outros. Observam-se, em última análise, as condições sob as quais tal base de dados possa ser construída.
There are no comments for this item.