A polícia como garante da ordem e segurança públicas / António Francisco de Sousa
In: Revista do Ministério Público. Lisboa. V.23,n.90 (Abril-Junho 2002) , p.79-89Idioma: Português.Assunto: ORDEM PÚBLICA | SEGURANÇA PÚBLICA | POLÍCIA | ACTUAÇÃO POLICIAL | DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS | LEGISLAÇÃO Resumo: A questão da ordem e segurança públicas, como funções da polícia, continua a suscitar dificuldades de interpretação, levando as forças policiais a interrogar-se sobre o âmbito e limites da sua actuação, quer no que respeita a outras autoridades administrativas, quer no que respeita aos direitos e liberdades dos cidadãos. Ao dar o seu contributo para um melhor esclarecimento sobre esta matéria, o autor tece considerações sobre o que se encontra definido na Constituição, na lei ordinária, no Código penal e noutros documentos legislativos, em termos de competência e funções da polícia, dando exemplos de situações concretas em que a polícia deve intervir. Chama particularmente a atenção para o facto de que "não pode haver bom desempenho policial se, à partida, as funções, competências e seus limites não estiverem bem determinados".| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
A questão da ordem e segurança públicas, como funções da polícia, continua a suscitar dificuldades de interpretação, levando as forças policiais a interrogar-se sobre o âmbito e limites da sua actuação, quer no que respeita a outras autoridades administrativas, quer no que respeita aos direitos e liberdades dos cidadãos. Ao dar o seu contributo para um melhor esclarecimento sobre esta matéria, o autor tece considerações sobre o que se encontra definido na Constituição, na lei ordinária, no Código penal e noutros documentos legislativos, em termos de competência e funções da polícia, dando exemplos de situações concretas em que a polícia deve intervir. Chama particularmente a atenção para o facto de que "não pode haver bom desempenho policial se, à partida, as funções, competências e seus limites não estiverem bem determinados".
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