Eurojust et le réseau judiciaire européen : concurrence ou complémentarité? / Serge Brammertz, Pierre Berthelet
In: Revue de Droit Penal et de Criminologie.ISSN 0035-4384. Bruxelles. N.4 (Avril 2002) , p.389-410Idioma: Francês.Assunto: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL | SISTEMA JUDICIÁRIO | EUROJUST | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Apesar dos esforços desenvolvidos para edificação de um espaço de liberdade, segurança e justiça entre os estados-membros da União Europeia, a cooperação entre as autoridades judiciárias encontra ainda alguns obstáculos. Na continuação da edificação desse espaço e para fazer face à debilidade do sistema judiciário, foi decidido criar, em 1998, o "Reseau judiciaire européen" (Rede judiciária europeia). Como o seu nome indica, trata-se de uma rede de magistrados provenientes dos países da União Europeia, cuja tarefa consiste em auxiliar os magistrados nacionais nas suas diligências junto das autoridades judiciais. Um ano mais tarde, em 1999 e, ainda no âmbito da consolidação da cooperação judiciária em matéria penal, os estados-membros decidiram criar um segundo instrumento de cooperação: a Eurojust. No presente artigo dá-se uma panorâmica sobre estes dois instrumentos de cooperação em matéria penal, sua criação, composição, competências, funcionamento, objectivos, bem como suas semelhanças e suas diferenças.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Apesar dos esforços desenvolvidos para edificação de um espaço de liberdade, segurança e justiça entre os estados-membros da União Europeia, a cooperação entre as autoridades judiciárias encontra ainda alguns obstáculos. Na continuação da edificação desse espaço e para fazer face à debilidade do sistema judiciário, foi decidido criar, em 1998, o "Reseau judiciaire européen" (Rede judiciária europeia). Como o seu nome indica, trata-se de uma rede de magistrados provenientes dos países da União Europeia, cuja tarefa consiste em auxiliar os magistrados nacionais nas suas diligências junto das autoridades judiciais. Um ano mais tarde, em 1999 e, ainda no âmbito da consolidação da cooperação judiciária em matéria penal, os estados-membros decidiram criar um segundo instrumento de cooperação: a Eurojust. No presente artigo dá-se uma panorâmica sobre estes dois instrumentos de cooperação em matéria penal, sua criação, composição, competências, funcionamento, objectivos, bem como suas semelhanças e suas diferenças.
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