Código deontológico e estatutário para a polícia / A. Lourenço Martins
In: Revista de Investigação Criminal.ISSN 0870-4228. Porto. N.º 1 (Outubro 1980) , p. 3-7Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO DE DEONTOLOGIA POLICIAL | CÓDIGO DE CONDUTA | ABUSO DE PODER | PESSOAL DE POLÍCIA | ESTATUTO POLICIAL | PODERES DE POLÍCIA | ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS | CONSELHO DA EUROPA Resumo: Se, por um lado, cabe à polícia desempenhar uma tarefa nobre e delicada, importa igualmente evitar o risco de abuso dos poderes que a sociedade, através da lei, coloca nas mãos de cada funcionário de polícia. Partindo da premissa de que o prestígio da polícia será tanto maior, quanto melhor souber utilizar o conjunto de poderes que a comunidade coloca nas suas mãos, cabe salientar e desenvolver questões que se prendem com: a protecção dos direitos humanos; os dois documentos que regulamentam o exercício do poder da polícia, designadamente, o "Código de Conduta para a Polícia", das Nações Unidas, e a Resolução 690 (1979) do Conselho da Europa, relativa à "Declaração sobre a Polícia"; os princípios gerais contidos nestes dois documentos; a "Declaração para a protecção de todas as pessoas contra a tortura e outras penas ou tratatamentos cruéis, desumanos ou degradantes", das Nações Unidas. Cabe ainda tecer algumas considerações relativamente à corrupção e ao uso de armas de fogo, por parte dos funcionários de polícia.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Se, por um lado, cabe à polícia desempenhar uma tarefa nobre e delicada, importa igualmente evitar o risco de abuso dos poderes que a sociedade, através da lei, coloca nas mãos de cada funcionário de polícia. Partindo da premissa de que o prestígio da polícia será tanto maior, quanto melhor souber utilizar o conjunto de poderes que a comunidade coloca nas suas mãos, cabe salientar e desenvolver questões que se prendem com: a protecção dos direitos humanos; os dois documentos que regulamentam o exercício do poder da polícia, designadamente, o "Código de Conduta para a Polícia", das Nações Unidas, e a Resolução 690 (1979) do Conselho da Europa, relativa à "Declaração sobre a Polícia"; os princípios gerais contidos nestes dois documentos; a "Declaração para a protecção de todas as pessoas contra a tortura e outras penas ou tratatamentos cruéis, desumanos ou degradantes", das Nações Unidas. Cabe ainda tecer algumas considerações relativamente à corrupção e ao uso de armas de fogo, por parte dos funcionários de polícia.
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