O Provedor de Justiça na defesa dos direitos das crianças e o papel da Linha Verde Recados da Criança : actividade relativa ao ano 2000 / Vera Burnay Batalha
In: Infância e Juventude.ISSN 0870-6565. Lisboa. N. 1 (Janeiro-Março 2002) , p. 95-109Idioma: Português.Assunto: PROVEDOR DE JUSTIÇA | DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS Resumo: O Provedor de Justiça, como defensor e promotor dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos de todos os cidadãos, tem, particularmente, um papel fundamental na defesa e promoção dos direitos da criança. Nesta qualidade, tem poderes para intervir junto das entidades competentes para actuar, efectuando as recomendações necessárias para prevenir ou reparar injustiças. Foi nesta óptica que o Provedor criou a Linha Verde "Recados da Criança". Trata-se de uma linha telefónica, inteiramente gratuita, destinada a acolher as queixas relativas a menores que se encontram em situações de risco ou perigo. Descreve-se sumariamente a forma como esta linha funciona, os serviços que presta, qual a sua actividade processual, quais as entidades que lhe prestam colaboração, qual o seu papel como divulgador dos direitos da criança, entre outras questões.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
O Provedor de Justiça, como defensor e promotor dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos de todos os cidadãos, tem, particularmente, um papel fundamental na defesa e promoção dos direitos da criança. Nesta qualidade, tem poderes para intervir junto das entidades competentes para actuar, efectuando as recomendações necessárias para prevenir ou reparar injustiças. Foi nesta óptica que o Provedor criou a Linha Verde "Recados da Criança". Trata-se de uma linha telefónica, inteiramente gratuita, destinada a acolher as queixas relativas a menores que se encontram em situações de risco ou perigo. Descreve-se sumariamente a forma como esta linha funciona, os serviços que presta, qual a sua actividade processual, quais as entidades que lhe prestam colaboração, qual o seu papel como divulgador dos direitos da criança, entre outras questões.
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