Prostitución de menores de edad e incapaces / Francisco Alonzo Pérez
In: Policía.ISSN 0213-4012. Madrid. N.156 (Septiembre 2001) , p.50-52Idioma: Espanhol.Assunto: PROSTITUIÇÃO | EXPLORAÇÃO DE MENORES | CÓDIGO PENAL | LEGISLAÇÃO PENAL | ESPANHA Resumo: O artigo 187.1 do Código Penal espanhol pune com pena de prisão de 1 a 4 anos e multa de 12 a 24 meses, aquele que instigue, promova, favoreça ou facilite a prostituição de um menor ou incapaz. O autor do presente artigo tece comentários relativamente a esta legislação penal, fazendo igualmente referência à opinião de outros juristas, relativamente a esta matéria.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
O artigo 187.1 do Código Penal espanhol pune com pena de prisão de 1 a 4 anos e multa de 12 a 24 meses, aquele que instigue, promova, favoreça ou facilite a prostituição de um menor ou incapaz. O autor do presente artigo tece comentários relativamente a esta legislação penal, fazendo igualmente referência à opinião de outros juristas, relativamente a esta matéria.
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