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Ratification de la convention de Strasbourg relative au blanchiment / Jeannot Nies

Autor: NIES, JeannotIn: Agon. Louvain-la Neuve. V.8,n.32 (Juillet-Août-Septembre 2001) , p.20-23Idioma: Francês.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | PRODUTOS DO CRIME | CONFISCO DE BENS | DIREITO NACIONAL | CÓDIGO PENAL | LEGISLAÇÃO | UNIÃO EUROPEIA Resumo: O Luxemburgo ratificou, através da lei de 14 de Junho de 2001, a Convenção de Strasbourg relativa ao branqueamento, à despistagem, à apreensão e ao confisco dos produtos do crime, assinada em Strasbourg, em 8 de Novembro de 1990. Esta lei aprova não somente a Convenção de 1990, como modifica também a legislação interna relativa ao branqueamento, ou seja, prevê uma adaptação de certas disposições do direito interno, por forma a assegurar a sua compatibilidade com esta Convenção. As modificações no direito interno processam-se, respectivamente, através da introdução de um novo artigo, o artigo 32-1 do código penal belga, bem como das alterações ao artigo 506-1 do referido código.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O Luxemburgo ratificou, através da lei de 14 de Junho de 2001, a Convenção de Strasbourg relativa ao branqueamento, à despistagem, à apreensão e ao confisco dos produtos do crime, assinada em Strasbourg, em 8 de Novembro de 1990. Esta lei aprova não somente a Convenção de 1990, como modifica também a legislação interna relativa ao branqueamento, ou seja, prevê uma adaptação de certas disposições do direito interno, por forma a assegurar a sua compatibilidade com esta Convenção. As modificações no direito interno processam-se, respectivamente, através da introdução de um novo artigo, o artigo 32-1 do código penal belga, bem como das alterações ao artigo 506-1 do referido código.

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