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Sobre a responsabilidade civil dos magistrados por actos praticados no exercício das suas funções / Alberto Esteves Remédio

Autor: REMÉDIO, Alberto EstevesIn: Revista do Ministério Público. Lisboa. V.22,n.88 (Outubro-Dezembro 2001) , p.31-49Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE CIVIL | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO | MAGISTRADO JUDICIAL | LEGISLAÇÃO | ESPANHA | FRANÇA | ITÁLIA Resumo: Podendo a responsabilidade revestir diversas formas, designadamente política, disciplinar, criminal e civil, são objecto de análise, no presente artigo, algumas questões que se prendem com as diversas formas de responsabilidade dos magistrados, quer do Ministério Público, quer da magistratura judicial em Portugal. A análise incide muito particularmente sobre a questão da responsabilidade civil daqueles magistrados em actos praticados no exercício das suas funções, pelo que se faz particular referência ao estipulado na Constituição, no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil e demais legislação considerada pertinente. Dá-se igualmente uma panorâmica sobre esta matéria, em países como a Espanha, França e Itália. Este artigo constitui uma comunicação apresentada pelo autor no encontro promovido pelo Sindicato deo Magistrados do Ministério Público em Ponta delgada, no dia 2 de Novembro de 2002.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Podendo a responsabilidade revestir diversas formas, designadamente política, disciplinar, criminal e civil, são objecto de análise, no presente artigo, algumas questões que se prendem com as diversas formas de responsabilidade dos magistrados, quer do Ministério Público, quer da magistratura judicial em Portugal. A análise incide muito particularmente sobre a questão da responsabilidade civil daqueles magistrados em actos praticados no exercício das suas funções, pelo que se faz particular referência ao estipulado na Constituição, no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil e demais legislação considerada pertinente. Dá-se igualmente uma panorâmica sobre esta matéria, em países como a Espanha, França e Itália. Este artigo constitui uma comunicação apresentada pelo autor no encontro promovido pelo Sindicato deo Magistrados do Ministério Público em Ponta delgada, no dia 2 de Novembro de 2002.

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