O Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia e seus contributos para o direito (penal) internacional / Almiro Rodrigues
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. V.11,n.3 (Julho-Setembro 2001) , p.355-378Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | DIREITO PENAL INTERNACIONAL | TRIBUNAL | SÉRVIA E MONTENEGRO Resumo: O Conselho de Segurança das Nações Unidas deliberou, em 1993, criar um tribunal internacional para julgar as pessoas acusadas de violar o direito internacional humanitário no território da Ex-Jugoslávia depois de 1991. Nesta sequência, o tribunal é criado em 1993, com a designação de Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia. Apresenta-se uma perspectiva histórica sobre a criação deste tribunal, sua constituição, suas atribuições, suas competências. Como balanço final dos objectivos que estiveram na base da sua criação, cabe reconhecer que o tribunal tem cumprido, até à data e pesando embora as limitações, a parte mais significativa do seu mandato: elaborou um Regulamento de Procedimento e de Prova, por assim dizer, o primeiro Código de Processo Penal Internacional; desenvolveu o direito internacional humanitário e o direito penal internacional; criou e desenvolveu os parâmetros de relacionamento com os Estados e organizações internacionais, com vista à condução de processos rápidos e equitativos; implementou um sistema original de protecção às vítimas e testemunhas.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
O Conselho de Segurança das Nações Unidas deliberou, em 1993, criar um tribunal internacional para julgar as pessoas acusadas de violar o direito internacional humanitário no território da Ex-Jugoslávia depois de 1991. Nesta sequência, o tribunal é criado em 1993, com a designação de Tribunal Penal Internacional para a Ex-Jugoslávia. Apresenta-se uma perspectiva histórica sobre a criação deste tribunal, sua constituição, suas atribuições, suas competências. Como balanço final dos objectivos que estiveram na base da sua criação, cabe reconhecer que o tribunal tem cumprido, até à data e pesando embora as limitações, a parte mais significativa do seu mandato: elaborou um Regulamento de Procedimento e de Prova, por assim dizer, o primeiro Código de Processo Penal Internacional; desenvolveu o direito internacional humanitário e o direito penal internacional; criou e desenvolveu os parâmetros de relacionamento com os Estados e organizações internacionais, com vista à condução de processos rápidos e equitativos; implementou um sistema original de protecção às vítimas e testemunhas.
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