La loi du 28 Novembre 2000 relative à la criminalité informatique ou le droit pénal et la procedure pénale a l'ere numérique / Christophe Meunier
In: Revue de Droit Penal et de Criminologie.ISSN 0035-4384. Bruxelles. N. 7-8 (Juillet-Août 2001) , p. 611-690Idioma: Francês.Assunto: CRIME INFORMÁTICO | DIREITO PENAL | LEGISLAÇÃO PENAL | PROCESSO PENAL | BÉLGICA Resumo: Na sequência dos avanços tecnológicos, nomeadamente no âmbito da informática, verificou-se um aumento da criminalidade associada a este tipo de actividade. No que respeita à realidade belga, constatou-se, consequentemente, um vazio na existente legislação relativa à criminalidade informática, devido à rápida utilização por parte dos criminosos, de sofisticados processos informáticos para cometerem fraudes e burlas antes impensáveis. A Bélgica, consciente desta situação, procedeu, em tempo útil, a uma alteração da sua legislação adoptando a lei de 28 de Novembro de 2000 relativa à criminalidade informática. Traça-se em linhas gerais, o âmbito de aplicação desta nova lei, comparando-a nalguns pontos à legislação anterior, tendo igualmente em conta as recomendações dos organismos internacionais que, de algum modo, contribuiram para a elaboração da mesma.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
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Na sequência dos avanços tecnológicos, nomeadamente no âmbito da informática, verificou-se um aumento da criminalidade associada a este tipo de actividade. No que respeita à realidade belga, constatou-se, consequentemente, um vazio na existente legislação relativa à criminalidade informática, devido à rápida utilização por parte dos criminosos, de sofisticados processos informáticos para cometerem fraudes e burlas antes impensáveis. A Bélgica, consciente desta situação, procedeu, em tempo útil, a uma alteração da sua legislação adoptando a lei de 28 de Novembro de 2000 relativa à criminalidade informática. Traça-se em linhas gerais, o âmbito de aplicação desta nova lei, comparando-a nalguns pontos à legislação anterior, tendo igualmente em conta as recomendações dos organismos internacionais que, de algum modo, contribuiram para a elaboração da mesma.
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