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Posso falar? De um direito adquirido a um direito subtraído / Catarina Almeida Tomás

Autor: TOMÁS, Catarina AlmeidaIn: Infância e Juventude.ISSN 0870-6565. Lisboa. N.1 (Abril-Junho 2001) , p. 93-106Idioma: Português.Assunto: CONVENÇÃO | TRIBUNAL Resumo: O estipulado no artigo 12.º da Convenção dos Direitos da Criança garante à criança com capacidade de discernimento, o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe dizem respeito, assegurando-se a ela a oportunidade de ser ouvida nos respectivos processos judiciais e administratrivos. Tendo como ponto de partida a análise desta legislação, a autora tece algumas considerações quanto à dificuldade de pôr em prática alguns dos princípios nela contidos, devido principalmente à "controvérsia social" que se gera à volta do conjunto dos direitos associados à participação (de referir a tradicional distinção entre direitos de protecção, de provisão e de participação). No caso presente são alvo de particular reflexão, o direito de audição dos menores em tribunal, bem como a situação em Portugal em matéria de justiça de menores.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O estipulado no artigo 12.º da Convenção dos Direitos da Criança garante à criança com capacidade de discernimento, o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe dizem respeito, assegurando-se a ela a oportunidade de ser ouvida nos respectivos processos judiciais e administratrivos. Tendo como ponto de partida a análise desta legislação, a autora tece algumas considerações quanto à dificuldade de pôr em prática alguns dos princípios nela contidos, devido principalmente à "controvérsia social" que se gera à volta do conjunto dos direitos associados à participação (de referir a tradicional distinção entre direitos de protecção, de provisão e de participação). No caso presente são alvo de particular reflexão, o direito de audição dos menores em tribunal, bem como a situação em Portugal em matéria de justiça de menores.

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