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La gestion de l'information policière dans le loi du 7 décembre 1998 et les principes relatifs à la protection de la vie privée / Cristophe Caliman

Autor: CALIMAN, CristopheIn: Revue de Droit Penal et de Criminologie.ISSN 0035-4384. Bruxelles. Ano 80,n.4 (Avril 2000) , p.389-426Idioma: Francês.Assunto: GESTÃO DA INFORMAÇÃO | PROTECÇÃO DOS DADOS | PRIVACIDADE | BÉLGICA Resumo: Neste artigo são dados a conhecer alguns dos normativos no ordenamento jurídico belga, que regem a protecção de dados pessoais e o acesso a estes, por parte dos serviços de polícia. A transposição da Directiva 95/46/CE, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, deu origem à Lei de 7 de Dezembro de 1998, que organiza o serviço de polícia. Especial destaque assume o art.º 44.º, de cariz inovador e que possui todo um enquadramento legal a nível do tratamento das informações obtidas. Efectivamente, verificava-se, há algum tempo, uma necessidade expressa de uma centralização a nível judiciário e administrativo, que permitisse um maior acesso aos serviços de polícia e à magistratura, que resultaria consequentemente numa maior eficácia na tomada de decisões.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Neste artigo são dados a conhecer alguns dos normativos no ordenamento jurídico belga, que regem a protecção de dados pessoais e o acesso a estes, por parte dos serviços de polícia. A transposição da Directiva 95/46/CE, de 24 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, deu origem à Lei de 7 de Dezembro de 1998, que organiza o serviço de polícia. Especial destaque assume o art.º 44.º, de cariz inovador e que possui todo um enquadramento legal a nível do tratamento das informações obtidas. Efectivamente, verificava-se, há algum tempo, uma necessidade expressa de uma centralização a nível judiciário e administrativo, que permitisse um maior acesso aos serviços de polícia e à magistratura, que resultaria consequentemente numa maior eficácia na tomada de decisões.

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