La loi du 8 Août 2000 sur l'entraide judiciaire en matière pénale
In: Agon. Louvain-la Neuve. V. 29 (Décembre 2000) , p. 17-22Idioma: Francês.Assunto: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | COOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL | LUXEMBURGO Resumo: A lei de 8 de Agosto de 2000 sobre a entreajuda judiciária em matéria penal, teve por objectivo em primeiro lugar, fixar um quadro subsidiário para tratar dos pedidos de ajuda provenientes de países com os quais Luxemburgo não está ligado por qualquer convenção internacional, e em segundo lugar, traçar um quadro legislativo relativo à execução dos pedidos de entreajuda em geral e aos recursos a que estes podem dar lugar. Mais específicamente no que respeita a esta lei, destacam-se: o âmbito da sua aplicação; as condições de admissibilidade das cartas rogatórias; o desenvolvimento de uma carta rogatória.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
A lei de 8 de Agosto de 2000 sobre a entreajuda judiciária em matéria penal, teve por objectivo em primeiro lugar, fixar um quadro subsidiário para tratar dos pedidos de ajuda provenientes de países com os quais Luxemburgo não está ligado por qualquer convenção internacional, e em segundo lugar, traçar um quadro legislativo relativo à execução dos pedidos de entreajuda em geral e aos recursos a que estes podem dar lugar. Mais específicamente no que respeita a esta lei, destacam-se: o âmbito da sua aplicação; as condições de admissibilidade das cartas rogatórias; o desenvolvimento de uma carta rogatória.
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