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O programa penitenciário holandês / Irene Sagel-Grande

Autor: SAGEL-GRANDE, IreneIn: Infância e Juventude.ISSN 0870-6565. Lisboa. N.1 (Jan-Mar 2000) , p.129-135Idioma: Português.Assunto: ORGANIZAÇÃO PRISIONAL | DETIDO | SANÇÃO PENAL | PENA DE PRISÃO | PAÍSES BAIXOS | ESTABELECIMENTO PRISIONAL Resumo: O programa penitenciário holandês faz parte da Lei de 18.6.1998, relativa aos Princípios da Execução das Penas, que entrou em vigor em Janeiro de 1999. Com este programa pretende-se que a pena privativa de liberdade a aplicar ao recluso, seja substituída por um sistema de "pena-tarefa". Pensado para complemento das possibilidades já existentes de faseamento da execução da pena, este programa irá ser, por enquanto, aplicado exclusivamente no âmbito de execução da fase final da pena privativa de liberdade. Indicam-se igualmente os critérios de selecção, ou seja, os requisitos que o recluso preenche para poder beneficiar deste programa, as condições para nele poder participar, bem como a quem cabe a responsabilidade de supervisão e acompanhamento do referido programa.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O programa penitenciário holandês faz parte da Lei de 18.6.1998, relativa aos Princípios da Execução das Penas, que entrou em vigor em Janeiro de 1999. Com este programa pretende-se que a pena privativa de liberdade a aplicar ao recluso, seja substituída por um sistema de "pena-tarefa". Pensado para complemento das possibilidades já existentes de faseamento da execução da pena, este programa irá ser, por enquanto, aplicado exclusivamente no âmbito de execução da fase final da pena privativa de liberdade. Indicam-se igualmente os critérios de selecção, ou seja, os requisitos que o recluso preenche para poder beneficiar deste programa, as condições para nele poder participar, bem como a quem cabe a responsabilidade de supervisão e acompanhamento do referido programa.

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