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Provedoria de Justiça - linha verde recados da criança / Maria Teresa Rabaça

Autor: RABAÇA, Maria TeresaIn: Infância e Juventude.ISSN 0870-6565. Lisboa. N. 1 (Janeiro-Março 2000) , p. 67-77Idioma: Português.Assunto: PROVEDOR DE JUSTIÇA | MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS | QUEIXA Resumo: O art.º 23.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa prevê que " os cidadãos podem apresentar queixas por acções e omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças". Nesta óptica, entendeu o Provedor de Justiça tornar acessível a comunicação dos menores através de uma Linha Verde, disponível para todo o território nacional, Açores e Madeira, facto que se concretizou em 1992 pela implementação da Linha Verde "Recados da Criança". Dá-se uma panorâmica da forma como esta linha telefónica funciona e faz-se um balanço do volume de queixas apresentadas, bem como de casos encaminhados e resolvidos até ao momento.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O art.º 23.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa prevê que " os cidadãos podem apresentar queixas por acções e omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças". Nesta óptica, entendeu o Provedor de Justiça tornar acessível a comunicação dos menores através de uma Linha Verde, disponível para todo o território nacional, Açores e Madeira, facto que se concretizou em 1992 pela implementação da Linha Verde "Recados da Criança". Dá-se uma panorâmica da forma como esta linha telefónica funciona e faz-se um balanço do volume de queixas apresentadas, bem como de casos encaminhados e resolvidos até ao momento.

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