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Menores agentes de infracções - interrogações acerca das velhas e novas respostas. / Eliana Gersão

Autor: GERSÃO, ElianaIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Lisboa. V.4,n.2 (Abr-Jun.1994) , p.241-259Idioma: Português.Assunto: DIREITO CIVIL | DIREITO PENAL | PENA DE PRISÃO | REINSERÇÃO SOCIAL | IMPUTABILIDADE Resumo: Integrada no grande tema 'as pontes entre o direito cível e o direito penal', a questão 'menores agentes de infracções', é objecto de algumas considerações por parte da autora. Sustenta que o sistema português é um 'sistema sem pontes' ou um 'sistema fechado', na medida em que não há pontes legalmente previstas entre o direito cível e o direito penal; de facto não existem em margens opostas um regime cível relativo a crianças em risco (excepto para a adopção e para a inibição do poder paternal) e um direito penal de menores (de 16 anos) que seja necessário ligar por qualquer ponte. Vigora um sistema específico designado 'direito tutelar de menores' que não tem natureza nem cível nem penal. Os direitos do menor ou seja o sistema tutelar português encontra-se, pois, numa encruzilhada entre o modelo 'welfare' e o modelo 'justiça' - torna-se necessário construir pontes entre os dois modelos.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJp. (Browse shelf) Available

Integrada no grande tema 'as pontes entre o direito cível e o direito penal', a questão 'menores agentes de infracções', é objecto de algumas considerações por parte da autora. Sustenta que o sistema português é um 'sistema sem pontes' ou um 'sistema fechado', na medida em que não há pontes legalmente previstas entre o direito cível e o direito penal; de facto não existem em margens opostas um regime cível relativo a crianças em risco (excepto para a adopção e para a inibição do poder paternal) e um direito penal de menores (de 16 anos) que seja necessário ligar por qualquer ponte. Vigora um sistema específico designado 'direito tutelar de menores' que não tem natureza nem cível nem penal. Os direitos do menor ou seja o sistema tutelar português encontra-se, pois, numa encruzilhada entre o modelo 'welfare' e o modelo 'justiça' - torna-se necessário construir pontes entre os dois modelos.

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