Algumas breves considerações sobre o princípio da interpretação conforme do direito interno face às directivas comunitárias. / José Maria de Albuquerque Calheiros
In: Documentação e Direito Comparado.ISSN 0870-7138. Lisboa. N.45/46 (1991) , p.7-31Idioma: Português.Assunto: DIREITO COMUNITÁRIO | DIREITO NACIONAL Resumo: O principal objectivo deste estudo consiste em levantar algumas questões acerca do princípio da interpretação conforme do direito interno face às directivas comunitárias. Com ele o autor não pretende dar respostas concludentes a todas as perguntas formuladas mas sim fazer reflectir num problema importante mas ainda pouco tratado quer na doutrina quer na jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: o do repensar as relações entre o direito comunitário e os direitos nacionais no estado actual de evolução da Comunidade sem esquecer que compete às autoridades jurisdicionais nacionais o desempenho das funções de jurisdição comum no âmbito do direito comunitário e que, enquanto órgãos do Estado, lhes cabe dar cumprimento às normas do direito comunitário, aplicando-as aos casos concretos.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp (Browse shelf) | Available |
O principal objectivo deste estudo consiste em levantar algumas questões acerca do princípio da interpretação conforme do direito interno face às directivas comunitárias. Com ele o autor não pretende dar respostas concludentes a todas as perguntas formuladas mas sim fazer reflectir num problema importante mas ainda pouco tratado quer na doutrina quer na jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias: o do repensar as relações entre o direito comunitário e os direitos nacionais no estado actual de evolução da Comunidade sem esquecer que compete às autoridades jurisdicionais nacionais o desempenho das funções de jurisdição comum no âmbito do direito comunitário e que, enquanto órgãos do Estado, lhes cabe dar cumprimento às normas do direito comunitário, aplicando-as aos casos concretos.
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