La protection judiciaire de l'enfant et la Convention des Nations Unies sur les Droits de l'Enfant / Marta Santos Pais
In: Documentação e Direito Comparado.ISSN 0870-7138. Lisboa. N.45/46 (1991) , p.237-249Idioma: Francês.Assunto: ACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS | ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS | PODER JUDICIAL | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL Resumo: Tecem-se considerações sobre algumas das características fundamentais da Convenção relativa aos Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Novembro de 1989, sublinhando-se que ela não esgota de per si o universo dos direitos da criança no âmbito das Nações Unidas. Atendendo ao seu carácter relativamente recente, pode-se considerar que esta Convenção ensaia os primeiros passos no domínio da aplicação de princípios, aplicação essa que se fundamenta na concertação dos esforços desenvolvidos por uma diversidade de intervenientes (órgãos legislativos, autoridades administrativas e judiciais) e na qual se reconhece também o direito à participação da própria criança. No artigo reflecte-se detalhadamente sobre a questão da protecção judicial da criança abordando-se a problemática da mesma face ao mundo da justiça, quer no domínio civil quer no domínio penal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp (Browse shelf) | Available |
Tecem-se considerações sobre algumas das características fundamentais da Convenção relativa aos Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Novembro de 1989, sublinhando-se que ela não esgota de per si o universo dos direitos da criança no âmbito das Nações Unidas. Atendendo ao seu carácter relativamente recente, pode-se considerar que esta Convenção ensaia os primeiros passos no domínio da aplicação de princípios, aplicação essa que se fundamenta na concertação dos esforços desenvolvidos por uma diversidade de intervenientes (órgãos legislativos, autoridades administrativas e judiciais) e na qual se reconhece também o direito à participação da própria criança. No artigo reflecte-se detalhadamente sobre a questão da protecção judicial da criança abordando-se a problemática da mesma face ao mundo da justiça, quer no domínio civil quer no domínio penal.
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