Blanchiment de capitaux : une première approche au Portugal / Maria José Nogueira, Mariana Raimundo
In: Agon. Louvain-la-Neuve. V.4 (Avril 1994) , p.8Idioma: Francês.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | TRÁFICO DE DROGA | ESTUPEFACIENTE | DROGA | LEGISLAÇÃO PENAL | CRIME ECONÓMICO | TOXICODEPENDÊNCIA | PRODUTOS DO CRIME Resumo: Na sequência de aplicação, no plano internacional, de legislação relativa a tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, e, no plano europeu, de legislação relativa ao branqueamento de capitais, apreensão e confisco de produtos do crime, Portugal promulga igualmente o Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, que define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. Com esta medida pretende-se responder ao desafio que constitui a criminalidade económica penalizando um conjunto de actividades relacionadas com branqueamento de capitais.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | Available |
Na sequência de aplicação, no plano internacional, de legislação relativa a tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, e, no plano europeu, de legislação relativa ao branqueamento de capitais, apreensão e confisco de produtos do crime, Portugal promulga igualmente o Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, que define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. Com esta medida pretende-se responder ao desafio que constitui a criminalidade económica penalizando um conjunto de actividades relacionadas com branqueamento de capitais.
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