La loi allemande sur la lutte contre le trafic illegal de stupéfiants et d'autres formes de criminalité organisée (OrgKG) / Serge Brammertz, Peter H. M. Rambach
In: Revue de Droit Penal et de Criminologie. Bruxelles. A.73,n.7-8 (Jul.-Aou. 1993) , p.707-726Idioma: Francês.Assunto: TRÁFICO DE DROGA | CRIME ORGANIZADO | LEGISLAÇÃO | CÓDIGO PENAL | BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | CONFISCO DE BENS | PROTECÇÃO DE TESTEMUNHA | AGENTE INFILTRADO | VIGILÂNCIA POLICIAL | ALEMANHA Resumo: Na nova lei sobre a luta contra o tráfico ilegal de estupefacientes e outras formas de crime organizado, aprovada na Alemanha em 1992, foi intenção do legislador reformular algumas medidas já existentes e criar outras novas destinadas a solucionar os principais problemas levantados à acção penal por este tipo de crimes. De entre as principais disposições previstas na nova lei, podem-se salientar as relativas às seguintes áreas: apreensão de bens provenientes de tráficos ilícitos; branqueamento de capitais; agravamento das sanções aplicáveis a diversos delitos; melhoria da protecção dispensada às testemunhas; regulamentação de determinados tipos de investigação, v.g. utilização de agentes infiltrados, vigilâncias policiais; recurso, durante a investigação, a meios técnicos, como por ex. escutas, gravações, fotografias.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJp (Browse shelf) | Available |
Na nova lei sobre a luta contra o tráfico ilegal de estupefacientes e outras formas de crime organizado, aprovada na Alemanha em 1992, foi intenção do legislador reformular algumas medidas já existentes e criar outras novas destinadas a solucionar os principais problemas levantados à acção penal por este tipo de crimes. De entre as principais disposições previstas na nova lei, podem-se salientar as relativas às seguintes áreas: apreensão de bens provenientes de tráficos ilícitos; branqueamento de capitais; agravamento das sanções aplicáveis a diversos delitos; melhoria da protecção dispensada às testemunhas; regulamentação de determinados tipos de investigação, v.g. utilização de agentes infiltrados, vigilâncias policiais; recurso, durante a investigação, a meios técnicos, como por ex. escutas, gravações, fotografias.
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