Normal view MARC view ISBD view

Quelques problemes pratiques generés par la loi du 5 aout 1992 surla fonction de police. / G. Demanet

Autor: DEMANET, G.In: Revue de Droit Penal et de Criminologie. Bruxelles. N.2 (Fevrier 1994) , p.140-158Idioma: Francês.Assunto: FUNÇÃO POLICIAL | LEGISLAÇÃO | PRÁTICA POLICIAL | BÉLGICA Resumo: Na opinião do autor deste artigo, Procurador Geral junto do Tribunal da Relação de Mons, a lei belga de 5 de Agosto de 1992 sobre a função de polícia contém bastantes aspectos positivos. No entanto, como obra humana que é, ela apresenta certas deficiências - problemas de natureza prática que é necessário corrigir e modificar. Questões que se prendem com os actos de polícia administrativa e os actos de polícia judiciária, o direito das revistas pessoais de segurança, a protecção das pessoas e dos bens, a responsabilidade civil dos funcionários de polícia, as missões de assistência confiadas aos funcionários de polícia, as técnicas especiais de pesquisa para combater a criminalidade grave ou organizada são alguns dos aspectos que terão que vir a ser objecto de estudo e posterior modificação aliás seguindo o exemplo de alguns países da União Europeia.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJp (Browse shelf) Available

O presente artigo foi apresentado num colóquio organizado pela Escola de Criminologia, Jean Constant da Universidade de Liége, em Dezembro de 1993.

Na opinião do autor deste artigo, Procurador Geral junto do Tribunal da Relação de Mons, a lei belga de 5 de Agosto de 1992 sobre a função de polícia contém bastantes aspectos positivos. No entanto, como obra humana que é, ela apresenta certas deficiências - problemas de natureza prática que é necessário corrigir e modificar. Questões que se prendem com os actos de polícia administrativa e os actos de polícia judiciária, o direito das revistas pessoais de segurança, a protecção das pessoas e dos bens, a responsabilidade civil dos funcionários de polícia, as missões de assistência confiadas aos funcionários de polícia, as técnicas especiais de pesquisa para combater a criminalidade grave ou organizada são alguns dos aspectos que terão que vir a ser objecto de estudo e posterior modificação aliás seguindo o exemplo de alguns países da União Europeia.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.