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Princípio da legalidade da administração / António Francisco de Sousa

Autor: SOUSA, António Francisco deIn: Polícia Portuguesa. Lisboa. V.61,2.série, n.111 (Mai-Jun 1999) , p.22-28Idioma: Português.Assunto: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | DIREITO Resumo: O articulista faz uma abordagem ao princípio da legalidade (ou da juricidade) da Administração. Este princípio submete a Administração pública à lei (e ao Direito) e, deste modo, ao controlo dos tribunais administrativos, os quais têm por função fiscalizar a correcta interpretação e aplicação da lei ao caso concreto. Este fenómeno é geralmente designado por "observância da lei pela Administração no âmbito da sua competência". O princípio da Legalidade da Administração compreende duas componentes ou subprincípios: o Princípio da Preferência da Lei e o Princípio da Reserva da Lei, os quais se expõem no presente artigo.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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O articulista faz uma abordagem ao princípio da legalidade (ou da juricidade) da Administração. Este princípio submete a Administração pública à lei (e ao Direito) e, deste modo, ao controlo dos tribunais administrativos, os quais têm por função fiscalizar a correcta interpretação e aplicação da lei ao caso concreto. Este fenómeno é geralmente designado por "observância da lei pela Administração no âmbito da sua competência". O princípio da Legalidade da Administração compreende duas componentes ou subprincípios: o Princípio da Preferência da Lei e o Princípio da Reserva da Lei, os quais se expõem no presente artigo.

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