| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
364401 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
19990913u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Princípio da legalidade da administração |
| Primeira menção de responsabilidade |
António Francisco de Sousa |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O articulista faz uma abordagem ao princípio da legalidade (ou da juricidade) da Administração. Este princípio submete a Administração pública à lei (e ao Direito) e, deste modo, ao controlo dos tribunais administrativos, os quais têm por função fiscalizar a correcta interpretação e aplicação da lei ao caso concreto. Este fenómeno é geralmente designado por "observância da lei pela Administração no âmbito da sua competência". O princípio da Legalidade da Administração compreende duas componentes ou subprincípios: o Princípio da Preferência da Lei e o Princípio da Reserva da Lei, os quais se expõem no presente artigo. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Mai-Jun 1999 |
| Número do volume |
V.61,2.série, n.111 |
| Título |
Polícia Portuguesa |
| Descrição física |
p.22-28 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SOUSA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
António Francisco de |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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2022-06-06 |
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