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Security concerns in the European Community / Jack Stewart-Clark

Autor: STEWART-CLARK, JackIn: Police Chief (The).ISSN 0915-2571. Washington. V. 60, n. 10 (October 1993) , p. 57-63Idioma: Inglês.Assunto: CONTROLO DE DROGA | CONTROLO FRONTEIRIÇO | ROTA DE DROGA | TRÁFICO DE DROGA | BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | COOPERAÇÃO POLICIAL | COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | UNIÃO EUROPEIA | BALCÃS OCIDENTAIS Resumo: Autor debruça-se sobre a questão da abolição das fronteiras internas dos países da CE e o seu reflexo no controlo das actividades criminais como o tráfico de droga, branqueamento de capitais, etc. Não conduzindo forçosamente a supressão das fronteiras internas à inexistência de controlos, deverão as fronteiras externas ser alvo de firmes directivas de segurança e de mais adequados controlos. De entre as medidas preconizadas, quer pelo articulista, quer pela própria CE, destacam-se as relativas ao controlo de droga, nomeadamente cargas transportadas em navios. (Note-se que o porto de Roterdão recebe por contentor a maior parte da cocaína proveniente da América do Sul). Igualmente se aponta a rota dos Balcãs como grande corredor de droga (heroína) e a Mafia como associação criminosa ligada àquela actividade. Habitualmente associado à droga encontra-se o branqueamento de capitais referindo-se a legislação da CE que o penaliza. Outro ponto focado diz respeito à extradição, sendo recomendável a constituição de procedimentos comuns aos Estados Membros. Para finalizar autor alerta para a necessidade de controlos mais rigorosos relativamente ao embarque e destino final de drogas sintéticas, bem como relativamente à utilização de químicos e percursores.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Autor debruça-se sobre a questão da abolição das fronteiras internas dos países da CE e o seu reflexo no controlo das actividades criminais como o tráfico de droga, branqueamento de capitais, etc. Não conduzindo forçosamente a supressão das fronteiras internas à inexistência de controlos, deverão as fronteiras externas ser alvo de firmes directivas de segurança e de mais adequados controlos. De entre as medidas preconizadas, quer pelo articulista, quer pela própria CE, destacam-se as relativas ao controlo de droga, nomeadamente cargas transportadas em navios. (Note-se que o porto de Roterdão recebe por contentor a maior parte da cocaína proveniente da América do Sul). Igualmente se aponta a rota dos Balcãs como grande corredor de droga (heroína) e a Mafia como associação criminosa ligada àquela actividade. Habitualmente associado à droga encontra-se o branqueamento de capitais referindo-se a legislação da CE que o penaliza. Outro ponto focado diz respeito à extradição, sendo recomendável a constituição de procedimentos comuns aos Estados Membros. Para finalizar autor alerta para a necessidade de controlos mais rigorosos relativamente ao embarque e destino final de drogas sintéticas, bem como relativamente à utilização de químicos e percursores.

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