| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
364119 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
19990721u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Inglês |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Security concerns in the European Community |
| Primeira menção de responsabilidade |
Jack Stewart-Clark |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Autor debruça-se sobre a questão da abolição das fronteiras internas dos países da CE e o seu reflexo no controlo das actividades criminais como o tráfico de droga, branqueamento de capitais, etc. Não conduzindo forçosamente a supressão das fronteiras internas à inexistência de controlos, deverão as fronteiras externas ser alvo de firmes directivas de segurança e de mais adequados controlos. De entre as medidas preconizadas, quer pelo articulista, quer pela própria CE, destacam-se as relativas ao controlo de droga, nomeadamente cargas transportadas em navios. (Note-se que o porto de Roterdão recebe por contentor a maior parte da cocaína proveniente da América do Sul). Igualmente se aponta a rota dos Balcãs como grande corredor de droga (heroína) e a Mafia como associação criminosa ligada àquela actividade. Habitualmente associado à droga encontra-se o branqueamento de capitais referindo-se a legislação da CE que o penaliza. Outro ponto focado diz respeito à extradição, sendo recomendável a constituição de procedimentos comuns aos Estados Membros. Para finalizar autor alerta para a necessidade de controlos mais rigorosos relativamente ao embarque e destino final de drogas sintéticas, bem como relativamente à utilização de químicos e percursores. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Washington |
| Data de publicação |
October 1993 |
| Número do volume |
V. 60, n. 10 |
| Título |
Police Chief (The) |
| ISSN |
0915-2571 |
| Descrição física |
p. 57-63 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONTROLO DE DROGA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONTROLO FRONTEIRIÇO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ROTA DE DROGA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRÁFICO DE DROGA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO POLICIAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
UNIÃO EUROPEIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BALCÃS OCIDENTAIS |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
STEWART-CLARK |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Jack |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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