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Controlo de circulação de pessoas nas fronteiras / Álvaro Proença Esteves

Autor: ESTEVES, Álvaro ProençaIn: Pela Lei e pela Grei. Lisboa. V. 5, n.º 4 (Outubro-Dezembro 1993) , p. 5-8Idioma: Português.Assunto: CONTROLO FRONTEIRIÇO | CONTROLO DE PASSAGEIROS | CONTROLO DE ESTRANGEIROS | COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA | ACORDO DE SCHENGEN | LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS | COOPERAÇÃO POLICIAL | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS | GUARDA FISCAL | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Resumo: Articulista ao fazer uma abordagem à questão do controlo de circulação de pessoas nas fronteiras, começa por mencionar os fundamentos legais das instituições portuguesas que têm essa função. Foca seguidamente questões que se prendem com a criação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), as fronteiras terrestres, as tarefas do controlo de passageiros, a actividade operacional nas fronteiras, o mercado interno comunitário, a permanência dos controlos fixos nas fronteiras terrestres, após 1 de Janeiro de 1993, o Acordo de Schengen e os controlos móveis.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Articulista ao fazer uma abordagem à questão do controlo de circulação de pessoas nas fronteiras, começa por mencionar os fundamentos legais das instituições portuguesas que têm essa função. Foca seguidamente questões que se prendem com a criação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), as fronteiras terrestres, as tarefas do controlo de passageiros, a actividade operacional nas fronteiras, o mercado interno comunitário, a permanência dos controlos fixos nas fronteiras terrestres, após 1 de Janeiro de 1993, o Acordo de Schengen e os controlos móveis.

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