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A constitucionalidade do art. 342. do Código de Processo Penal (o direito ao silêncio do arguido) / Maria Fernanda Palma

Autor: PALMA, Maria FernandaIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. V. 15, n.º 60 (Out-Dez.1994) , p. 101-110Idioma: Português.Assunto: DIREITO AO SILÊNCIO | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | CÓDIGO PENAL Resumo: Os artigos 61, n.1, alínea c) e 343., n.1 do Código de Processo Penal contemplam o direito ao silêncio do arguido permitindo-lhe que não responda a perguntas tendentes ao apuramento da sua responsabilidade. Contudo o artigo 342. do mesmo código contempla uma excepção a este regime obrigando o arguido a revelar, no início da audiência do julgamento os seus antecedentes criminais. A autora tece considerandos quanto à constitucionalidade deste artigo apresentando as respectivas conclusões.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ04.01 - Artigos digitalizados (Browse shelf) Available

(*).

Os artigos 61, n.1, alínea c) e 343., n.1 do Código de Processo Penal contemplam o direito ao silêncio do arguido permitindo-lhe que não responda a perguntas tendentes ao apuramento da sua responsabilidade. Contudo o artigo 342. do mesmo código contempla uma excepção a este regime obrigando o arguido a revelar, no início da audiência do julgamento os seus antecedentes criminais. A autora tece considerandos quanto à constitucionalidade deste artigo apresentando as respectivas conclusões.

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