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Responsabilidade penal das instituições de crédito e do Chief Compliance Officer no crime de branqueamento / José Neves da Costa

Autor: COSTA, José Neves da In: (*). In: Estudos sobre law enforcement, compliance e direito penal / coord. cient. Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias, Paulo de Sousa Mendes. - Coimbra : Almedina, 2018. ISBN 978-972-40-7641-6. p. 303-341. Resumo inserto na publicação.. Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE PENAL | BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | INSTITUIÇÃO BANCÁRIA Resumo: Introdução; I. Caso de estudo; 11. Do banqueiro ao banco: a responsabilidade penal pelo branqueamento cometido por pessoas em posição de liderança; 1. Branqueamento de capitais alheios por omissão; 2. A responsabilidade da instituição de crédito e do Chief Compliance Officer no crime de branqueamento cometido por pessoa em posição de liderança; a) Responsabilidade penal do Chief Compliance Officer pela comissão do crime de branqueamento na atividade bancária; b) O Chie] Compliance Officer como pessoa em posição de liderança para efeitos de responsabilidade penal da pessoa coletiva; c) Comissão em nome da pessoa coletiva; d) Comissão do ilícito típico no interesse coletivo; e) Deveres de organização conforme ao Direito e autorregulação regulada; f) Culpa da instituição pelo ilícito cometido; 3. O programa de compliance na mitigação ou exclusão da responsabilidade das instituições de crédito pela comissão do crime de branqueamento; a) O compliance e o branqueamento nas instituições de crédito; b) O artigo 11º, nº 6, do CP e a influência dos programas de compliance na responsabilidade da instituição de crédito pelo crime de branqueamento; Conclusão.
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Analíticos de monografias Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ25.B.2/36965 (Browse shelf) Available

(*). In: Estudos sobre law enforcement, compliance e direito penal / coord. cient. Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias, Paulo de Sousa Mendes. - Coimbra : Almedina, 2018. ISBN 978-972-40-7641-6. p. 303-341. Resumo inserto na publicação.

Introdução; I. Caso de estudo; 11. Do banqueiro ao banco: a responsabilidade penal pelo branqueamento cometido por pessoas em posição de liderança; 1. Branqueamento de capitais alheios por omissão; 2. A responsabilidade da instituição de crédito e do Chief Compliance Officer no crime de branqueamento cometido por pessoa em posição de liderança; a) Responsabilidade penal do Chief Compliance Officer pela comissão do crime de branqueamento na atividade bancária; b) O Chie] Compliance Officer como pessoa em posição de liderança para efeitos de responsabilidade penal da pessoa coletiva; c) Comissão em nome da pessoa coletiva; d) Comissão do ilícito típico no interesse coletivo; e) Deveres de organização conforme ao Direito e autorregulação regulada; f) Culpa da instituição pelo ilícito cometido; 3. O programa de compliance na mitigação ou exclusão da responsabilidade das instituições de crédito pela comissão do crime de branqueamento; a) O compliance e o branqueamento nas instituições de crédito; b) O artigo 11º, nº 6, do CP e a influência dos programas de compliance na responsabilidade da instituição de crédito pelo crime de branqueamento; Conclusão.

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