A dupla incriminação no mandado de detenção europeu e o verdadeiro alcance da abolição do seu controlo / João Pedro Lopes Costa
In: In: Temas de extradição e entrega / coord. Pedro Caeiro. - Coimbra : Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5792-7. p. 81-113.. Idioma: Português.Assunto: MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU | DIREITO PENAL | EXTRADIÇÃO Resumo: I. Enquadramento. 1. Contexto e antecedentes históricos. 2. A Decisão-Quadro relativa ao mandado de detenção europeu. 3. A abolição parcial da exigência de verificação do requisito da dupla incriminação. II. Questões específicas conexas com a dupla incriminação, na Decisão-Quadro e na lei portuguesa. 1. Breve referência a outros motivos de não execução do mandado de detenção europeu. 2. A contradição normativa entre os arts. 2.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, al. a), da Lei n.º 65/2003. 3. O controlo permitido à autoridade judiciária de execução. III. Haverá, afinal, motivo para se falar de um “salto”? 1. A questão das sanções aplicáveis e a (re)afirmação de tendências securitárias no espaço penal europeu. 2. Considerações finais.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de monografias | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ24.A.21/36029 (Browse shelf) | Available |
In: Temas de extradição e entrega / coord. Pedro Caeiro. - Coimbra : Almedina, 2015. ISBN 978-972-40-5792-7. p. 81-113.
I. Enquadramento. 1. Contexto e antecedentes históricos. 2. A Decisão-Quadro relativa ao mandado de detenção europeu. 3. A abolição parcial da exigência de verificação do requisito da dupla incriminação. II. Questões específicas conexas com a dupla incriminação, na Decisão-Quadro e na lei portuguesa. 1. Breve referência a outros motivos de não execução do mandado de detenção europeu. 2. A contradição normativa entre os arts. 2.º, n.º 3, e 12.º, n.º 1, al. a), da Lei n.º 65/2003. 3. O controlo permitido à autoridade judiciária de execução. III. Haverá, afinal, motivo para se falar de um “salto”? 1. A questão das sanções aplicáveis e a (re)afirmação de tendências securitárias no espaço penal europeu. 2. Considerações finais.
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